É obrigatória a apresentação do Certificado Energético (CE) nas habitações, comércio e serviços, quer sejam novos, usados ou a necessitar de obras. Em qualquer processo ou intenção de venda, dação em cumprimento, locação ou quando o contrato de trespasse englobe também a transmissão do espaço físico onde o referido estabelecimento se encontre instalado, é obrigatória a apresentação do CE.
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